terça-feira, 14 de junho de 2016
segunda-feira, 13 de junho de 2016
Marinha alerta para ressaca do mar nesta terça e quarta
Ondas podem alcançar três metros, segundo previsão
(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Marinha do Brasil emitiu uma alerta nesta segunda-feira, 13, sobre
uma ressaca do mar entre as 9h desta terça-feira, 14, até às 9h da
quarta-feira. O aviso partiu do Centro de Hidografia da Marinha, que
prevê ondas de até 3 metros na faixa litorânea entre Porto Seguro/BA e
Aracaju.
Por meio de nota, a Capitania dos Portos de Sergipe (CPSE) “recomenda precaução aos navegantes. Estão sendo divulgados alertas por fonia, em VHF, e foi encaminhado comunicados às marinas, iates clubes e empresas de transporte marítimo, reiterando a necessidade de precaução”.
A CPSE poderá ser acionada, em qualquer horário, pelo telefone (79) 3711-1646. Pedidos de auxílio também podem ser encaminhados para o SALVAMAR LESTE, operado pelo Comando do 2º Distrito Naval, por meio do telefone 08002843878.
Fonte: CPSE
Por meio de nota, a Capitania dos Portos de Sergipe (CPSE) “recomenda precaução aos navegantes. Estão sendo divulgados alertas por fonia, em VHF, e foi encaminhado comunicados às marinas, iates clubes e empresas de transporte marítimo, reiterando a necessidade de precaução”.
A CPSE poderá ser acionada, em qualquer horário, pelo telefone (79) 3711-1646. Pedidos de auxílio também podem ser encaminhados para o SALVAMAR LESTE, operado pelo Comando do 2º Distrito Naval, por meio do telefone 08002843878.
Fonte: CPSE
terça-feira, 7 de junho de 2016
Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Homens e Mulheres para o Mundo do Trabalho já é Lei na Barra dos Coqueiros
A proposta foi do Vereador Gilvan Pintinho PPS, para atender as necessidades da comunidade da cidade.
PROJETO DE LEI nº 35 /2013
(de 02 de julho de 2013)
Autoriza
ao Prefeito Municipal a Instituir no Município a Política Municipal de Formação
e Capacitação Continuada de Homens e Mulheres para o Mundo do Trabalho e dá
outras providências.
Autor; VEREADOR
GILVAN PINTINHO
O PRESIDENTE
DA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS.,
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a instituir no município de Barra dos Coqueiros a Política
Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Homens e Mulheres para o
Mundo do Trabalho.
Art. 2º Constitui
objetivo da Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Homens e
Mulheres de Barra dos Coqueiros para o Mundo do Trabalho:
I – a formação
técnica dos homens e das mulheres em
todas as áreas profissionais que compõem o mundo do trabalho, estabelecidas as
prioridades de acordo com a demanda, tanto das pessoas quanto do próprio
mercado de trabalho; e
II – a viabilização
do pleno acesso dos munícipes ao mundo do trabalho e ao mercado de trabalho,
com qualidade profissional, inclusão social, autonomia e independência econômica.
Parágrafo único.
Para a consecução dos objetivos referidos neste artigo, serão oportunizados aos
Homens e mulheres de Barra dos Coqueiros:
I – cursos,
projetos e programas, de forma interdisciplinar e multidisciplinar, devendo-se
priorizar os chefes e as chefes de família ou as mulheres vítimas de violência
doméstica ou familiar, podendo ser estabelecidas parcerias público-privadas
para sua realização; e
II – temáticas
sobre desenvolvimento do empreendedorismo, gestão pública e privada, finanças,
gênero e direitos humanos e trabalhistas, entre outros.
Art. 3º A Política
Municipal de Formação e Capacitação Continuada dos Homens e Mulheres para o
Mundo do Trabalho, também terá metas estabelecidas de acordo com os dados do
último censo oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
sobre mulheres chefes de família ou vítimas de violência doméstica ou familiar.
como o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o
Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho
(Acessuas/Trabalho), sem prejuízo do disposto no art. 2º desta Lei
Art. 4º O
Executivo Municipal deverá reservar para as mulheres 50% (cinquenta por cento)
das vagas em programas já existentes, em parceria com as esferas estadual e
nacional.
Parágrafo único.
As vagas reservadas em conformidade com o disposto no caput deste artigo serão destinadas, prioritariamente, às chefes
de família ou às vítimas de violência doméstica ou familiar.
Art. 5º Caberá ao
Executivo Municipal, por meio de mecanismos e ferramentas de comunicação, com
percentual específico de sua publicidade institucional destinado a esse fim, a
ampla divulgação da Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de
Homens e Mulheres para o Mundo do Trabalho, bem como a garantia do acesso
gratuito a esta.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário
Sala das Sessões, 02 de julho de
2013
Gilvan
Henrique de Jesus Silva
Vereador do PPS.
domingo, 5 de junho de 2016
Projeto de Lei troca Cesta Básica (Comida na Mesa) por Cartão Nutribarra. É proposta do Vereador Gilvan Pintinho
O
povo carente não pode ser humilhado andando com uma cesta Básica na
cabeça em dias de entregas, e se a proposta for aprovada os Cadastrados
no programa "COMIDA NA MESA" da Prefeitura de Barra dos Coqueiros,
receberão crédito no valor real da Cesta Básica, no Cartão Nutribarra.
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O vereador Gilvan Pintinho PPS, vai apresentar um projeto de lei, com a finalidade que substituir a cesta básica, fornecida atualmente pela Prefeitura através do Programa Comida na Mesa, por um cartão magnético para compra de alimentos de primeira necessidade para população carente.
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Filas e filas para adquirir uma cesta Básica, o Vereador Gilvan Pintinho que acabar com isso. (foto da Infonet) |
Chamada de NutriBarra, a proposta é voltada para famílias em
situação de vulnerabilidade nutricional. Serão creditados o valor real da cesta básica por
mês no cartão para a aquisição de produtos considerados “in natura”. O
valor é o mesmo da cesta oferecida hoje.
O texto prevê a criação de uma comissão gestora que será responsável pela auditoria para incluir ou excluir os beneficiários.
Ainda de acordo com o projeto de PINTINHO, as pessoas que se enquadrarem no
perfil para receber o vale, terão o benefício concedido por um prazo determinado
e, em casos extremos, o crédito poderá ser prorrogado por mais seis
meses. Dezenas de supermercados, varejões e outros estabelecimentos da
cidade serão cadastrados para aceitarem o cartão.
A Vereador Gilvan Pintinho PPS, afirma, que com a aprovação da matéria que será apresentada, as famílias cadastradas não vão mais sair pelo meio da rua com a cesta básica na cabeça, como acontece atualmente no dia de entrega na quadra poliesportiva capitão Juca. "Isso é uma verdadeira humilhação com o povo carente da Barra dos Coqueiros e nós temos o dever de acabar com isso" afirma Pintinho.
Se o projeto for aprovado pelos vereadores no momento da sua tramitação, depois será encaminhado para a sanção do prefeito e
futura concessão dos benefícios. É necessária ainda a licitação da
empresa que irá operar os cartões.
“Vai ser um processo muito mais transparente. Será um salto não
somente na questão da vulnerabilidade, mas na questão da saúde”,
completou Gilvan Pintinho
Resolução do TCE: para fazer festa, município deve estar em dia também com a Previdência
Nova Resolução do TCE já é válida para os próximos festejos juninos (Foto: Cleverton Ribeiro)
A ausência do pagamento de contribuições devidas à Previdência Social
também acarretará em restrições para a realização de eventos festivos
custeados com recursos públicos em Sergipe. Este é mais um item presente
na Resolução nº. 295,
do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que proíbe despesa com festas
onde for constatado o não pagamento de obrigações salariais.
"Considerar-se-á inadimplente, ainda, o ente que deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores", diz a Resolução em seu Artigo 1º, parágrafo segundo.
Aprovada pelo colegiado do TCE/SE e já válida para os próximos festejos juninos, a norma dá nova redação à Resolução nº. 280/2013, que previa a vedação quando da decretação do estado de emergência ou de calamidade pública.
"A hipótese de inadimplência com os servidores públicos restará configurada sempre que estiver pendente o pagamento de quaisquer direito ou benefício remuneratório de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça", especifica ainda o Artigo 1º.
Conforme o dispositivo legal, os municípios que realizarem eventos festivos com dinheiro público devem enviar uma série de demonstrativos ao Tribunal de Contas, por meio eletrônico, até o último dia do mês subseqüente ao da realização da festa.
Já o Artigo 7º da nova Resolução acrescenta que a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores implicará na rejeição das contas relativas ao período.
"Considerar-se-á inadimplente, ainda, o ente que deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores", diz a Resolução em seu Artigo 1º, parágrafo segundo.
Aprovada pelo colegiado do TCE/SE e já válida para os próximos festejos juninos, a norma dá nova redação à Resolução nº. 280/2013, que previa a vedação quando da decretação do estado de emergência ou de calamidade pública.
"A hipótese de inadimplência com os servidores públicos restará configurada sempre que estiver pendente o pagamento de quaisquer direito ou benefício remuneratório de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça", especifica ainda o Artigo 1º.
Conforme o dispositivo legal, os municípios que realizarem eventos festivos com dinheiro público devem enviar uma série de demonstrativos ao Tribunal de Contas, por meio eletrônico, até o último dia do mês subseqüente ao da realização da festa.
Já o Artigo 7º da nova Resolução acrescenta que a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores implicará na rejeição das contas relativas ao período.
fonte: tce.se.gov.br
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