SEGURANÇA, LIBERDADE E RENOVAÇÃO.

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Marinha alerta para ressaca do mar nesta terça e quarta

Ondas podem alcançar três metros, segundo previsão

(Foto: Arquivo Portal Infonet)
A Marinha do Brasil emitiu uma alerta nesta segunda-feira, 13, sobre uma ressaca do mar entre as 9h desta terça-feira, 14, até às 9h da quarta-feira. O aviso partiu do Centro de Hidografia da Marinha, que prevê ondas de até 3 metros na faixa litorânea entre Porto Seguro/BA e Aracaju.

Por meio de nota, a Capitania dos Portos de Sergipe (CPSE) “recomenda precaução aos navegantes. Estão sendo divulgados alertas por fonia, em VHF, e foi encaminhado comunicados às marinas, iates clubes e empresas de transporte marítimo, reiterando a necessidade de precaução”.

A CPSE poderá ser acionada, em qualquer horário, pelo telefone (79) 3711-1646. Pedidos de auxílio também podem ser encaminhados para o SALVAMAR LESTE, operado pelo Comando do 2º Distrito Naval, por meio do telefone 08002843878.

Fonte: CPSE

terça-feira, 7 de junho de 2016

Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Homens e Mulheres para o Mundo do Trabalho já é Lei na Barra dos Coqueiros

A proposta foi do Vereador Gilvan Pintinho PPS, para atender as necessidades da comunidade da cidade.

PROJETO DE LEI nº 35  /2013

(de 02 de julho de 2013)

Autoriza ao Prefeito Municipal a Instituir no Município a Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Homens e Mulheres para o Mundo do Trabalho e dá outras providências.

Autor; VEREADOR GILVAN PINTINHO

O PRESIDENTE DA  MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS., Faço saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal  autorizado a  instituir  no município de Barra dos Coqueiros a Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Homens e Mulheres para o Mundo do Trabalho.

Art. 2º Constitui objetivo da Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Homens e Mulheres de Barra dos Coqueiros para o Mundo do Trabalho:

I – a formação técnica dos homens e das  mulheres em todas as áreas profissionais que compõem o mundo do trabalho, estabelecidas as prioridades de acordo com a demanda, tanto das pessoas quanto do próprio mercado de trabalho; e

II – a viabilização do pleno acesso dos munícipes ao mundo do trabalho e ao mercado de trabalho, com qualidade profissional, inclusão social, autonomia e independência econômica.

Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos referidos neste artigo, serão oportunizados aos Homens e mulheres de Barra dos Coqueiros:

I – cursos, projetos e programas, de forma interdisciplinar e multidisciplinar, devendo-se priorizar os chefes e as chefes de família ou as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, podendo ser estabelecidas parcerias público-privadas para sua realização; e

II – temáticas sobre desenvolvimento do empreendedorismo, gestão pública e privada, finanças, gênero e direitos humanos e trabalhistas, entre outros.

Art. 3º A Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada dos Homens e Mulheres para o Mundo do Trabalho, também terá metas estabelecidas de acordo com os dados do último censo oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre mulheres chefes de família ou vítimas de violência doméstica ou familiar. como o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas/Trabalho), sem prejuízo do disposto no art. 2º desta Lei

Art. 4º O Executivo Municipal deverá reservar para as mulheres 50% (cinquenta por cento) das vagas em programas já existentes, em parceria com as esferas estadual e nacional.

Parágrafo único. As vagas reservadas em conformidade com o disposto no caput deste artigo serão destinadas, prioritariamente, às chefes de família ou às vítimas de violência doméstica ou familiar.

Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal, por meio de mecanismos e ferramentas de comunicação, com percentual específico de sua publicidade institucional destinado a esse fim, a ampla divulgação da Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Homens e Mulheres para o Mundo do Trabalho, bem como a garantia do acesso gratuito a esta.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

Sala das Sessões, 02 de julho de 2013

 
Gilvan Henrique de Jesus Silva

Vereador do PPS.

domingo, 5 de junho de 2016

Projeto de Lei troca Cesta Básica (Comida na Mesa) por Cartão Nutribarra. É proposta do Vereador Gilvan Pintinho

O povo carente não pode ser humilhado andando com uma cesta Básica na cabeça em dias de entregas, e se a proposta for aprovada os Cadastrados no programa "COMIDA NA MESA" da Prefeitura de Barra dos Coqueiros, receberão crédito no valor real da Cesta Básica, no Cartão Nutribarra.
O vereador Gilvan Pintinho PPS, vai apresentar um projeto de lei, com a finalidade que substituir a cesta básica, fornecida atualmente pela Prefeitura através do Programa Comida na Mesa, por um cartão magnético para compra de alimentos de primeira necessidade para população carente.
Filas e filas para adquirir uma cesta Básica, o Vereador Gilvan Pintinho que acabar com isso. (foto da Infonet)
 
Chamada de NutriBarra, a proposta é voltada para famílias em situação de vulnerabilidade nutricional. Serão creditados o valor real da cesta básica por mês no cartão para a aquisição de produtos considerados “in natura”. O valor é o mesmo da cesta oferecida hoje.
 
O texto prevê a criação de uma comissão gestora que será responsável pela auditoria para incluir ou excluir os beneficiários.

Ainda de acordo com o projeto de PINTINHO, as pessoas que se enquadrarem no perfil para receber o vale, terão o benefício concedido por um prazo determinado e, em casos extremos, o crédito poderá ser prorrogado por mais seis meses. Dezenas de supermercados, varejões e outros estabelecimentos da cidade serão cadastrados para aceitarem o cartão.

A Vereador Gilvan Pintinho PPS,  afirma, que com a aprovação da matéria que será apresentada, as famílias cadastradas não vão mais sair pelo meio da rua com a cesta básica na cabeça, como acontece atualmente no dia de entrega na quadra poliesportiva capitão Juca. "Isso é uma verdadeira humilhação com o povo carente da Barra dos Coqueiros e nós temos o dever de acabar com isso" afirma Pintinho. 
 
Se o projeto for aprovado pelos vereadores no momento da sua tramitação,  depois será encaminhado para a sanção do prefeito e futura concessão dos benefícios. É necessária ainda a licitação da empresa que irá operar os cartões.
“Vai ser um processo muito mais transparente. Será um salto não somente na questão da vulnerabilidade, mas na questão da saúde”, completou Gilvan Pintinho

Resolução do TCE: para fazer festa, município deve estar em dia também com a Previdência




 Nova Resolução do TCE já é válida para os próximos festejos juninos (Foto: Cleverton Ribeiro)
             
A ausência do pagamento de contribuições devidas à Previdência Social também acarretará em restrições para a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos em Sergipe. Este é mais um item presente na Resolução nº. 295, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que proíbe despesa com festas onde for constatado o não pagamento de obrigações salariais.

"Considerar-se-á inadimplente, ainda, o ente que deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores", diz a Resolução em seu Artigo 1º, parágrafo segundo.

Aprovada pelo colegiado do TCE/SE e já válida para os próximos festejos juninos, a norma dá nova redação à Resolução nº. 280/2013, que previa a vedação quando da decretação do estado de emergência ou de calamidade pública.

"A hipótese de inadimplência com os servidores públicos restará configurada sempre que estiver pendente o pagamento de quaisquer direito ou benefício remuneratório de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça", especifica ainda o Artigo 1º.

Conforme o dispositivo legal, os municípios que realizarem eventos festivos com dinheiro público devem enviar uma série de demonstrativos ao Tribunal de Contas, por meio eletrônico, até o último dia do mês subseqüente ao da realização da festa.

Já o Artigo 7º da nova Resolução acrescenta que a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores implicará na rejeição das contas relativas ao período.
fonte: tce.se.gov.br