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domingo, 5 de junho de 2016

Resolução do TCE: para fazer festa, município deve estar em dia também com a Previdência




 Nova Resolução do TCE já é válida para os próximos festejos juninos (Foto: Cleverton Ribeiro)
             
A ausência do pagamento de contribuições devidas à Previdência Social também acarretará em restrições para a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos em Sergipe. Este é mais um item presente na Resolução nº. 295, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que proíbe despesa com festas onde for constatado o não pagamento de obrigações salariais.

"Considerar-se-á inadimplente, ainda, o ente que deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores", diz a Resolução em seu Artigo 1º, parágrafo segundo.

Aprovada pelo colegiado do TCE/SE e já válida para os próximos festejos juninos, a norma dá nova redação à Resolução nº. 280/2013, que previa a vedação quando da decretação do estado de emergência ou de calamidade pública.

"A hipótese de inadimplência com os servidores públicos restará configurada sempre que estiver pendente o pagamento de quaisquer direito ou benefício remuneratório de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça", especifica ainda o Artigo 1º.

Conforme o dispositivo legal, os municípios que realizarem eventos festivos com dinheiro público devem enviar uma série de demonstrativos ao Tribunal de Contas, por meio eletrônico, até o último dia do mês subseqüente ao da realização da festa.

Já o Artigo 7º da nova Resolução acrescenta que a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores implicará na rejeição das contas relativas ao período.
fonte: tce.se.gov.br