SEGURANÇA, LIBERDADE E RENOVAÇÃO.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Os deputados aprovaram ontem uma emenda à Medida Provisória 664 de 2014, que cria uma alternativa ao fator previdenciário.

O texto aprovado cria a regra 85/95. Na prática, ele permite que a mulher receba a aposentadoria em valor integral quando a soma de sua idade +30 anos de contribuição, der 85. E, no caso do homem, a soma da idade +35 anos de contribuição, somar 95. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

Um exemplo prático, para vocês entenderem. Uma mulher tem 55 anos e já completou 30 anos contribuição, a soma fica 55+30= 85. Dessa forma, ela pode se aposentar sem ser afetada pelo fator previdenciário. Pela regra atual, se esta contribuinte quisesse se aposentar antes dos 60 anos, ela teria sua aposentadoria reduzida. Com a nova regra, a aposentadoria será integral em relação ao salário de contribuição.

O fator previdenciário foi instituído em 1999 e reduz a aposentadoria de quem se aposenta com menos de 65, mesmo que tenha contribuído por 35 anos, no caso dos homens, e menos de 60 anos, apesar de ter 30 de contribuição, no caso das mulheres.

O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e terá meu total apoio aqui. Fará justiça aos aposentados do país e é um passo para acabarmos de vez com o fator previdenciário, que tanto penaliza os trabalhadores do país.

Descrição da Imagem ‪#‎PraCegoVer‬: sobre um fundo amarelo, está escrito "Fator previdenciário. Câmara aprova alternativa ao cálculo". "Idade + tempo de contribuição. O resultado da soma deve ser 95 para homens e 85 para mulheres". Mais abaixo, há o desenho de um senhor de idade. Ao lado dele, está escrito "João tem 60 anos de idade e contribuiu com a previdência por 35 anos. 60 + 35 = 95" esta soma deixa João livre do fator previdenciário. Do outro lado, há uma senhora desenhada. Ao lado, está escrito "Ana tem 55 anos de idade e contribuiu com a previdência por 30 anos 55 + 30 = 85. Esta soma deixa Ana livre do fator previdenciário".