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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

ALUNOS DE BAIXA RENDA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DEVERÃO PRATICAR ATIVIDADES ESPORTIVAS NAS ACADEMIAS GRATUITAMENTE. PROJETO DE LEI DO VEREADOR GILVAN PINTINHO.


Vereador vai apresentar proposta para isenção parcial do ISS para academias da Barra dos Coqueiros, para incentivar a prática de esporte aos alunos da rede pública. 

O projeto de Lei que o vereador Gilvan Pintinho PPS deverá apresentar no plenário da Câmara Municipal, vai objetivar a instituição, no âmbito do Município de Barra dos Coqueiros, o programa PRÓ-ESPORTE que visa incentivar os alunos de baixa renda da rede pública de ensino a praticarem atividades esportivas em academias ou clubes desportivos.

Por conseguinte, o projeto visa, ainda, promover a diversidade da prática de esportes, estimulando a saúde e o convívio social dos estudantes.

Tal medida se justifica no âmbito municipal, tendo em vista que os jovens necessitam de constante estímulo físico devido ao fato de se constituírem em pessoas em desenvolvimento.

É importante ressaltar, que a propositura serve de estímulo aos alunos a manterem notas escolares acima da média, a fim de continuarem usufruindo dos benefícios da presente medida.

Diante deste contexto, a proposta reúne condições de prosperar, pois, faculta ao Poder Público a concessão do benefício na medida em que achar conveniente.

Além disso, os incentivos financeiros concedidos aos estabelecimentos participantes não resultam em diminuição das receitas municipais, tendo em vista que terá como consequência futura a diminuição dos gastos em saúde pública.

Daí a relevância e importância do presente projeto, o qual, pela intenção que encerra, o faz merecedor da atenção do prefeito, dos vereadores e da população em geral.

PROJETO DE LEI     /2016 do Vereador Gilvan Pintinho (PPS)

“Dispõe sobre o incentivo à prática de esportes em academias e clubes desportivos para alunos de baixa renda da rede pública de ensino - PRÓ-ESPORTE, através de isenção tributária parcial de ISS no âmbito do Município de Barra dos Coqueiros, e dá outras providências. 


A Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros D E C R E T A: 

Art. 1º - O Município de Barra dos Coqueiros incentivará a prática de atividades físicas e esportivas por alunos de baixa renda da rede pública de ensino, em academias, clubes desportivos ou similares, através da concessão de isenção parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. 

Art. 2º - A isenção parcial prevista nesta Lei objetiva: 
I - incentivar a prática de modalidades desportivas diversas;
II - servir de estímulo aos jovens com relação à prática de esportes; 
III - promover a vida ativa e saudável; 
IV - estimular o convívio social através de atividades físicas e esportivas. 

Art. 3º - Será concedida a redução prevista no art. 1º para academias, clubes desportivos ou estabelecimentos similares que concedam bolsa parcial ou integral para ao menos 10% (dez por cento) dos seus alunos ou frequentadores, desde que sejam estudantes da rede pública de ensino municipal, e preencham os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos em regulamento:

 I - estarem cursando o ensino médio ou fundamental; 
II - possuírem média escolar com notas acima de 5 (cinco) pontos; 
III- não possuírem mais de 2 (duas) faltas injustificadas durante o semestre letivo. 

Art. 4º - O benefício da isenção parcial da quota parte do ISS pertencente ao Município deverá ficar restrito aos 05 (cinco) primeiros anos da tributação incidente nos estabelecimentos participantes.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 7º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 
Vereador Gilvan Pintinho (PPS)