SEGURANÇA, LIBERDADE E RENOVAÇÃO.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Microcefalia: Ministério da Saúde aponta Sergipe como o quinto Estado em número de casos

Até o último sábado (5), 1.761 casos suspeitos de microcefalia foram notificados em 422 municípios brasileiros. Os números foram divulgados hoje (8) pelo Ministério da Saúde. Até o momento, de acordo com o novo balanço, 14 unidades federativas registram casos suspeitos da malformação.

Pernambuco permanece como o estado com o maior número de casos (804). Em seguida, estão Paraíba (316), Bahia (180), Rio Grande do Norte (106), Sergipe (96), Alagoas (81), Ceará (40), Maranhão (37), Piauí (36), Tocantins (29), Rio de Janeiro (23), Mato Grosso do Sul (9), Goiás (3) e Distrito Federal (um).

Foram notificados ainda 19 mortes de bebês com microcefalia e suspeita de infecção pelo vírus Zika, sendo sete no Rio Grande do Norte, quatro em Sergipe, dois no Rio de Janeiro, um no Maranhão, dois na Bahia, um no Ceará, um na Paraíba e um no Piauí. O ministério informou que os casos estão sendo investigados para confirmar a causa da morte.
O que é microcefalia?

É uma condição neurológica em que a cabeça do recém-nascido é menor quando comparada ao padrão considerado adequado. Neste caso, os bebês com essa malformação congênita nascem com um perímetro cefálico menor do que o normal. Em geral, a malformação congênita está associada a uma série de fatores de diferentes origens. Pode ser o uso de substâncias químicas durante a gravidez, como drogas, contaminação por radiação e infeccção por agentes biológicos, como bactérias, vírus e radiação.

No dia 28 de novembro, o Ministério da Saúde confirmou que existe relação entre o vírus Zika e os casos de microcefalia na Região Nordeste do país. Segundo nota divulgada pela pasta, exames feitos em um bebê nascido no Ceará com microcefalia e outras malformações congênitas revelaram a presença do vírus em amostras de sangue e tecidos.

Da EBC

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

VEREADOR GILVAN PINTINHO QUER PROVIDÊNCIAS URGENTES PARA O COMBATE A DENGUE NA BARRA.

O Vereador não quer só o ataque Terrestre pelo exercito contra o mosquito,  quer também um ataque aéreo para bombardear mosquito da dengue, FUMACÊ JÁ!

Na sessão de terça-feira, 08, o Vereador Gilvan Pintinho, PPS, apresentou uma   indicação no pequeno expediente. A indicação foi pedido de urgência e um alerta para o executivo municipal agir com maior rapidez e eficiência no combate ao Mosquito Aedes aegypti,  causador da Dengue, chikungunya e zika  

E preocupado com a situação dos moradores da Barra dos Coqueiros em relação à epidemia da dengue, chikungunya e zika  , o vereador Gilvan (PPS)  solicitou ações constantes de combate à dengue nos prédios públicos e em todas as residências da Cidade.

De acordo com Gilvan Pintinho, os postos de saúde  e o hospital local,  vêm recebendo grande número de moradores  com sintomas da dengue. E por conta dessa situação, o vereador relata já fez indicação parecida e pedido informações e até foi atendido, “porém o surto de dengue no ano passado não era tão grave quanto agora”.

Segundo o vereador, hoje os postos de saúde estão atendendo diversas  pessoas que foram picadas pelo mosquito transmissor da doença, o Aedes aegypti, que se não tomar cuidado imediatos poderá se  confirmar uma  epidemia de dengue e outras doenças na Barra dos Coqueiros. Gilvan  ainda relata que não quer apenas ações de combate à dengue na cidade, mas, também, nos povoados da cidade.

A indicação do Vereador foi aprovada por unanimidade e assinada por todos os vereadores de Barra dos Coqueiros.

 

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

VEJA O VÍDEO!!! CÂMARA APROVA MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE PARA AGENTE PENITECIÁRIO QUE FOI ASSASSINADO EM GLÓRIA



Em sessão realizada na noite desta terça-feira, 25 de agosto de 2015, a Câmara Municipal de Vereadores de Barra dos Coqueiros, aprovou a Moção de solidariedade e pesar, apresentada pelo vereador Gilvan n Pintinho (PPS), e sobescrita por todos os vereadores presentes.

O agente penitenciário Marcelo Pinheiro foi assassinado,  no dia 22 de agosto de 2015, durante uma fuga de 20 presos , na Penitenciária de Regime fechado de Aracaju - Sergipe,  e acabou originando protesto por parte dos agentes prisionais e o vereador Gilvan Pintinho (PPS), usou a tribuna da Câmara Municipal e protestou contra a falta de segurança e as condições de trabalho para a categoria categoria,  O Agente Antônio Nascimento Nogueira, foi morto com um tiro a queima roupa dentro do presidio na hora da fuga, e outros agentes foram baleados.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

AUTOVISTORIA PELOS CONDOMINIOS DOS PRÉDIOS RESIDENCIAS MULTIFAMILIARES E COMERCIAIS, AGORA É LEI NA BARRA!

LEI DA AUTORIA DO VEREADOR GILVAN PINTINHO (PPS) E SANCIONADA PELO PREFEITO AIRTON MARTINS.

O Prefeito de Barra dos coqueiros, Airton Martins (PMDB), sancionou a Lei de nº 761/2013, de 03 de julho de 2013, que institui em barra dos coqueiros/SE a  autovistoria  pelos condomínios dos prédios residenciais multifamiliares e comerciais e suas instalações e dá outras providências. da autoria do vereador Gilvan pintinho (PPS).
Fatos noticiados pela mídia levaram o Vereador Gilvan pintinho, apresentar o projeto na Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros, e trouxe à tona esta discussão, e matérias foram realizadas no sentido de que se vistorias periódicas tivessem sido realizadas em prédios, talvez algumas vidas poderiam ter sido poupadas.
O vereador afirma que a Prefeitura municipal,  atua atualmente com a fiscalização em construções, mas podemos nos deparar com reformas que tenham sido realizadas em desacordo com normas, não acompanhadas porem responsável, o que poderia colocar em risco a vida de cidadãos na Barra dos coqueiros.
Por se tratar de matéria de relevante interesse da população o Vereador Gilvan Pintinho, apresentou a proposta e o prefeito sancionou a lei, O blog A barra e a noticia, parabenizar os vereadores que votaram a favor da matéria e o prefeito Airton Martins, por ter sancionado a lei.
veja a lei na integra.
LEI Nº  761 /2013.
(de 03 de julho de 2013)
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A INSTITUI  EM BARRA DOS COQUEIROS A AUTOVISTORIA, PELOS CONDOMÍNIOS, DOS PRÉDIOS RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES E COMERCIAIS E SUAS INSTALAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 AUTOR: VEREADOR GILVAN PINTINHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS, ESTADO DE SERGIPE, NO USO DE SUA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL, QUE PREVÊ A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL FAZ SABER ;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituír a obrigatoriedade de AUTOVISTORIAS, pelos condomínios, dos prédios residenciais multifamiliares e comerciais e  suas instalações.
§ 1º. Nos primeiros cinco anos após a conclusão da obra, a responsabilidade da autovistoria será do construtor ou empreiteiro.
§ 2º. Após este prazo a vistoria será efetuada por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados, a cada 5 anos, ou menos, quando as normas técnicas assim o exigirem, Condomínio e seu autor será o responsável pelo respectivo laudo técnico.
§ 3º. O laudo referido no parágrafo anterior será arquivado no condomínio e exibido à autoridade quando requisitado juntamente com documento comprobatório de responsabilidade técnica emitido pelo profissional junto ao respectivo conselho de classe.
§ 4º. É responsável pelo arquivamento do laudo e sua exibição, quando requisitada, o síndico dos prédios.
§ 5º. Não exibindo o laudo de vistoria, o síndico do prédio será responsabilizado criminalmente, por iniciativa do município, por danos e prejuízos que a falta de reparos ou manutenção venha a causar a  moradores e a terceiros.
6º . Caso sejam constatados problemas mediante a vistoria a que se refere a presente lei, o síndico deverá imediatamente tomar as providências cabíveis para sanar os problemas, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente por fatos oriundos de tal.
§ 7º.  Por ocasião da vistoria deverá ser protocolado junto ao Poder Executivo, informe de execução de laudo. Este documento será o referencial para as próximas vistorias.
Art. 2º.  Até quinze dias antes do término de seu mandato, ou anualmente, se a duração do mandato for superior a um ano, o síndico deverá convocar assembleia geral para comunicar o laudo.
Art. 3º. O laudo deverá ser elaborado conforme padrões e normas existentes, editadas pela ABNT, NBR E ETC.
Art. 4º. O síndico empossado para novo exercício ficará obrigado, sob pena de responsabilidade, à execução das providências indicadas no art. 3º, exceto as inadiáveis, que caberão ao síndico em gestão.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra dos coqueiros/SE, 03 de JULHO de 2013
Airton Sampaio Martins
Prefeito Municipal

terça-feira, 14 de julho de 2015

RODOVIA DA MORTE NA BARRA DOS COQUEIROS É DEBATIDA PELO VEREADOR GILVAN PINTINHO, VEJA O VIDEO!


O Vereador Gilvan Pintinho PPS, levou para o plenário da Câmara Municipal da Barra dos Coqueiros - Sergipe, no dia 14 de julho de 2015. terça-feira, uma indicação no sentido de colocar redutores de velocidade na rodovia de Liga Barra dos Coqueiros a Pirambu.